IMPRESEC REALIZA REUNIÃO ESTRATÉGICA PARA AVANÇO DO WEBSITE INSTITUCIONAL
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Em 2006, o município de Carolina, no estado do Maranhão, instituiu seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em conformidade com os preceitos da Constituição Federal, que estabelece: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003). Além de atender às diretrizes constitucionais, a medida visou garantir maior segurança previdenciária aos servidores municipais, proporcionando um tratamento mais digno no que diz respeito aos seus direitos previdenciários.
Dessa forma, em 20 de março de 2006, por meio da Lei nº 324/2006, foi criado o Regime Próprio de Previdência Social de Carolina, com o propósito de assegurar aos servidores municipais e seus dependentes a concessão de benefícios previdenciários conforme estabelecido na legislação. No entanto, para adequar-se às novas exigências constitucionais e garantir a sustentabilidade do sistema, foi sancionada em 4 de dezembro de 2009 a Lei nº 401/2009, que reestruturou o RPPS e aprimorou sua gestão, fortalecendo o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário.
A trajetória do RPPS de Carolina não reflete apenas uma evolução organizacional, mas também evidencia o compromisso contínuo com a valorização dos servidores, aposentados e pensionistas. Além disso, reforça a busca incessante pela transparência, integridade e sustentabilidade do regime previdenciário municipal. Essas ações reafirmam a responsabilidade da gestão pública em garantir a segurança e o amparo necessários aos servidores ao longo de sua carreira e após a aposentadoria.